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A LGPD e as escolas!
A Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no mês passado, já conta com decisões judiciais condenando por danos morais e multa! Atenção, ESCOLAS!
✅A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no mês passado (setembro de 2020) e trouxe significativas mudanças com o tratamento que os DADOS devem receber no Brasil. Agora, tanto o armazenamento e o compartilhamento de dados possui regras, e as escolas, que lidam com dados de alunos diariamente, devem ficar beeeem atentas!
⚠️→ O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados, apelidada de LGPD, é uma lei que veio para regulamentar o uso de dados no Brasil, desde dados pessoais de cadastro em uma rede social até o CPF informado a uma farmácia na hora da compra.
Essas normas, que buscam proteger a privacidade do cidadão, encontram-se fundamentadas em dois princípios constitucionais muito importantes: (i) liberdade e (ii) privacidade. Outro ponto muito importante é o fator CONSENSUALIDADE no tratamento desses dados, OU SEJA, a sua utilização depende da autorização expressa da (s) pessoa (s) a quem eles se referem!
⚠️→ A LGPD e as escolas
Como toda pessoa jurídica, portanto, as escolas lidam diariamente com dados dos seus alunos, desde o momento da matrícula até as informações rotineiras da atividade escolar, como por exemplo uma eventual alergia de um aluno nos registros de um passeio escolar. Vejamos:
A LGPD divide os dados em três naturezas:
(i) dado pessoal;
(ii) dado anonimizado;
(iii) dado sensíveis.
Os dados pessoais são referentes a “informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável” (conforme LGPD, art. 5º, I).
Os dados pessoais sensíveis são ”sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (LGPD, art. 5º, II).
Já os dados anonimizados são aqueles relativos “a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento” (LGPD, art. 5º, III).
Ao meu ver, as escolas devem se atentar sobretudo quanto aos dados pessoais e os dados sensíveis! Por quê? Ora, a responsabilidade da escola por essas informações já se inicia no formulário de matrícula, que é o primeiro passo da relação jurídica entre instituição de ensino e aluno. Esses formulários costumam ter informações sobre origens raciais e étnicas, dados sobre a saúde do aluno, entre outros dados pessoais.
Porém, a vida escolar pressupõe uma interação entre escola/alunos/responsáveis, em que o acompanhamento daquele menor envolve a troca de diversas informações ao longo dos anos; boletins, fichas médicas, acompanhamento psico-pedagógicos, histórico escolar e a lista segue. A escola, de acordo com a LGPD, assume o papel de controladora desses dados, e consequentemente, a responsabilidade por eles.
Para lidar com tais tipos de dados é recomendável então que a escola busque o correto armazenamento e processamento dessas informações. Também é pertinente que os contratos de prestação de serviços educacionais estejam devidamente atualizados com as regras da LGPD e que os portais acadêmicos sejam habilitados para atuar sob a nova regulação!
⚠️→ Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes
A LGPD prevê a necessidade de consentimento prévio dos responsáveis quanto ao uso dos dados dos menores, e fornecimento das informações da forma mais clara e acessível possível. Isto se dá porque o titular também deve ter acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus próprios dados e de seus (suas) filhos (as).
⚠️→ Orientações
O uso de dados, sobretudo por meio eletrônicos, é complexo e sugere cada vez mais que a escola busque auxílio profissional da área jurídica e tecnológica. As mudanças promovidas pela LGPD são bastante relevantes e é importante agir com o máximo cuidado, sobretudo porque, como já afirmado, os dados de crianças e adolescentes merecem especial atenção.
⚠️→ E se a escola não seguir as regras da LGPD?
Conforme vimos, a Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo dar segurança ao direito à privacidade e à liberdade das pessoas em relação às suas próprias informações e dados pessoais. Por esse motivo, o descumprimento legal poderá resultar em dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, todos passíveis de indenização. Atenção, escolas!
A lei prevê a fiscalização do cumprimento dessas regras através de um órgão administrativo chamado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar multas e sanções, como a suspensão total da atividade relacionada àqueles dados e multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica.
Essas sanções, apesar de seguirem o rito de processos administrativos, não excluem a responsabilidade civil e até mesmo penal sobre as informações em questão.
🙏Conclusão:
A regulação de dados é algo que protege tanto quem os armazena e quem os fornece, sobretudo nesta era digital de muita exposição das nossas imagens. Assim como a LGPD, as escolas devem estar sempre atentas às novas legislações que protegem o ambiente escolar e as crianças, como a lei do bullying e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Se queremos um futuro melhor, em que as pessoas possam ter sua privacidade assegurada e suas diferenças respeitadas, essa mudança pode começar pelas escolas, que podem contribuir para que seus alunos cresçam entendendo que suas informações também merecem respeito e zelo – assim como as informações do próximo.
https://www.instagram.com/advogadojoaoestrela/
👉@advogadojoaoestrela - Advogado atuante no Direito Escolar e Consumerista e Especialista em Famílias e Sucessões. Pós graduando em Mediação de Conflitos e Psicologia Jurídica. Membro das Comissões 'OAB Vai à Escola' e 'Direito Sistêmico', ambas da OAB-BARRA DA TIJUCA/RJ
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