Perinatal é condenada em 40 mil: justiça sendo feita?
Por causa da pandemia, proibiram fotografias dentro da maternidade. Aí abriram uma exceção para Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank e o problema começou. Em caso clássico de discriminação, vemos que as celebridades ainda flutuam acima de nós.
😒Que a sociedade passa a mão na cabeça dos famosos todo mundo já sabe. Recentemente, por exemplo, descobrimos que Robinho haveria cometido um estupro. O goleiro Bruno virou garoto propaganda de um canil. Silvio Santos, uma vez ídolo, vem fazendo declarações absurdas. Flutuando acima da lei, as celebridades parecem gozar de prerrogativas inacessíveis a nós, meros mortais, que já nascemos culpados até que se prove o contrário.
🏨O escândalo dessa semana se deu após vir à tona que a Casa de Saúde Laranjeiras, a PERINATAL, foi condenada à indenização de R$ 40.000,00 (quarenta mil!) a título de danos morais em uma ação onde Luã, filho de Elba Ramalho e Maurício Mattar, foi vitorioso ao provar que a Maternidade não lhe havia permitido fotografar seu filho, que ali nascia.
Até aí, nada irregular: o próprio PERINATAL divulgou nota em seu site afirmando que “está proibido o serviço de fotografia e/ou imagem. Incentivamos que o acompanhante registre os momentos através de celulares e/ou câmeras, que deverão ser higienizados de acordo com as orientações dos profissionais da Perinatal.”
O problema foi a exceção que abriram para Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, que postaram felizes em suas redes as fotos profissionais, tiradas excepcionalmente na Maternidade, do parto de seu mais novo filho, Zyan – exceção que foi reconhecida pelo próprio Hospital como inaceitável.
⚖️Sendo assim, Luã e sua esposa entraram na Justiça contra o centro médico alegando tratamento diferenciado e latente discriminação, vedada pela Constituição Federal em seu art. 3º, IV, pois não tiveram permissão para fazer o mesmo – em mais um episódio típico de tratamento privilegiado às celebridades.
E ganharam o processo (em 1º instância): o Juíz condenou a PERINATAL em ressarcir em R$ 20.000,00 cada um dos pais. Segundo Luã, “estamos muito felizes de ter vencido o caso em primeira instância, porém como o processo ainda está em aberto e cabe recurso da maternidade, prefiro aguardar os desdobramentos do caso antes de falar a respeito novamente”.
🧐... E isso gera a reflexão: Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank tiveram tratamento diferenciado por serem famosos. Um casal, devidamente indignado, ganhou, em 1º instância, a quantia de R$ 40.000,00, no entanto, não podemos esquecer que eles próprios também são famosos; lembre-se que ele é filho de Elba Ramalho e Maurício Mattar!
Mas e se fosse a sua esposa?
Será que sua irmã também seria restituída no mesmo valor, caso processasse a PERINATAL, ou só ganharia R$ 3.000,00? Será que ela, que não é famosa, sofreria menos?
Será que a sua empregada doméstica também seria indenizada conforme os mesmos critérios usados pelo Juíz no caso do filho de Elba Ramalho e Maurício Mattar? Ou outras questões seriam levadas em consideração?
💔... Nos últimos dias, tive clientes que recentemente deram à luz me procurando, indignadas, revoltadas, tristes (com razão) por terem perdido a chance de fotografar seus bebês, recém-nascidos, em virtude da pandemia. Imagino a angústia delas de terem que ver a foto da Giovanna Ewbank com o filho dela no Instagram, sem nenhum impedimento. Me procuram querendo processar e têm razão.
🤝Espero que possamos responder a estas perguntas juntos! Cenas do próximo capítulo.
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
Martin Luther King
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👉@advogadojoaoestrela - Advogado Especialista em Famílias e Sucessões. 🎓Pós graduando em Mediação de Conflitos e Psicologia Jurídica. 👔Membro da Comissão de Direito Sistêmico da OAB-Barra da Tijuca/RJ
1 Comentário
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Sensacional sua reflexão. Inclusive tenho um artigo interessante sobre a suposta "banalização do dano moral" que permeia por assuntos trazidos por você. Ao meu ver a família ganharia somente R$ 3mil reais se não fosse famosa. O judiciário acabou invertendo a lógica do dano moral quando criou esse "monstro" que NUNCA existiu chamado "banalização do dano moral". Reflexão interessante para se fazer. continuar lendo